A regra é simples e está cravada no Código de Defesa do Consumidor: o reparo de recall é sempre gratuito e obrigatório para a montadora, sem importar a idade do veículo, a quilometragem ou quantos donos ele já teve. Mas existem três situações específicas que a maioria dos proprietários só descobre quando bate de frente com elas — e é melhor saber antes.
A regra geral: custo zero para o proprietário
No Brasil, a Lei 8.078/1990 (CDC), a Portaria SENACON 618/2019 e a Lei 14.071/2020 obrigam a montadora a:
- Corrigir o defeito sem nenhum custo para o proprietário atual.
- Cobrir as peças de reposição e todos os consumíveis necessários.
- Pagar a mão de obra do técnico na concessionária autorizada.
- Fornecer veículo reserva ou guincho gratuito em recalls "Não Dirija".
Essa obrigação vale em qualquer concessionária autorizada da marca em território nacional. Nenhuma concessionária pode se recusar a executar o reparo nem cobrar pelo serviço — fazer isso é infração direta ao CDC.
Exceção 1: o recall prescreve?
Diferente dos EUA, onde a obrigação federal cobre os primeiros 15 anos do veículo, no Brasil o recall não prescreve. A Lei 14.071/2020 mantém a campanha aberta enquanto houver risco à segurança, independentemente da idade do automóvel. Um chassi de 2002 com recall Takata pendente continua tendo direito ao reparo gratuito em 2026.
A única ressalva: a montadora pode declarar oficialmente o encerramento da campanha junto à SENATRAN quando comprovar que esgotou todos os esforços razoáveis para localizar os proprietários remanescentes — o que é raro.
Exceção 2: modificações que interferem no componente
Se o veículo foi modificado de forma não autorizada justamente no sistema que precisa ser reparado, a montadora pode argumentar que a alteração interfere na correção do defeito. Casos típicos:
- Sistema de freios modificado com componentes aftermarket que alteram o circuito hidráulico original.
- Sistema elétrico violado de forma que afete o módulo de controle objeto do recall.
- Motor com remap (chip de potência) que a concessionária não consegue reverter sem custo.
Nesses cenários, a montadora pode condicionar o reparo do recall à reversão das modificações, que fica por conta do proprietário. Importante: a recusa só é legítima quando a alteração realmente impede a execução do serviço — e isso precisa ser demonstrado tecnicamente.
Exceção 3: reparo já feito fora da concessionária
Se você levou o carro a uma oficina independente e pagou para consertar um defeito que depois foi reconhecido como recall, é possível pedir reembolso à montadora. As condições:
- O reparo deve ter sido feito antes da campanha ser oficialmente aberta (ou antes da notificação chegar até você).
- Você precisa ter a nota fiscal original com descrição detalhada do serviço.
- O serviço executado tem que corresponder exatamente à correção descrita no recall.
- O reembolso é solicitado diretamente à montadora (não à concessionária) e costuma demorar entre 60 e 90 dias.
Cada montadora tem seu próprio processo — comece pelo SAC oficial da marca. Se o pedido for rejeitado de forma injusta, o consumidor.gov.br e o PROCON são os próximos passos.
E se a concessionária quiser cobrar?
Se a concessionária tentar cobrar por um reparo que está dentro de campanha de recall ativa:
- Peça o número da campanha SENATRAN e confira antes de pagar qualquer coisa.
- Ligue para o SAC da montadora informando o número da campanha.
- Registre reclamação em consumidor.gov.br citando explicitamente a campanha SENATRAN.
- Acione o PROCON estadual e, em último caso, a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor).
Montadoras e concessionárias que descumprem obrigações de recall podem ser multadas pela SENACON com base no valor do veículo afetado. A concessionária também tem incentivo econômico para cumprir: a montadora reembolsa cada reparo de recall que ela executa.
Verifique recalls ativos da sua marca: