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Quem paga o reparo do recall? Tudo sobre seus direitos como proprietário

17 de maio de 2026·5 min de lecturarecallreparogratuito

A regra é simples e está cravada no Código de Defesa do Consumidor: o reparo de recall é sempre gratuito e obrigatório para a montadora, sem importar a idade do veículo, a quilometragem ou quantos donos ele já teve. Mas existem três situações específicas que a maioria dos proprietários só descobre quando bate de frente com elas — e é melhor saber antes.

A regra geral: custo zero para o proprietário

No Brasil, a Lei 8.078/1990 (CDC), a Portaria SENACON 618/2019 e a Lei 14.071/2020 obrigam a montadora a:

  • Corrigir o defeito sem nenhum custo para o proprietário atual.
  • Cobrir as peças de reposição e todos os consumíveis necessários.
  • Pagar a mão de obra do técnico na concessionária autorizada.
  • Fornecer veículo reserva ou guincho gratuito em recalls "Não Dirija".

Essa obrigação vale em qualquer concessionária autorizada da marca em território nacional. Nenhuma concessionária pode se recusar a executar o reparo nem cobrar pelo serviço — fazer isso é infração direta ao CDC.

Exceção 1: o recall prescreve?

Diferente dos EUA, onde a obrigação federal cobre os primeiros 15 anos do veículo, no Brasil o recall não prescreve. A Lei 14.071/2020 mantém a campanha aberta enquanto houver risco à segurança, independentemente da idade do automóvel. Um chassi de 2002 com recall Takata pendente continua tendo direito ao reparo gratuito em 2026.

A única ressalva: a montadora pode declarar oficialmente o encerramento da campanha junto à SENATRAN quando comprovar que esgotou todos os esforços razoáveis para localizar os proprietários remanescentes — o que é raro.

Exceção 2: modificações que interferem no componente

Se o veículo foi modificado de forma não autorizada justamente no sistema que precisa ser reparado, a montadora pode argumentar que a alteração interfere na correção do defeito. Casos típicos:

  • Sistema de freios modificado com componentes aftermarket que alteram o circuito hidráulico original.
  • Sistema elétrico violado de forma que afete o módulo de controle objeto do recall.
  • Motor com remap (chip de potência) que a concessionária não consegue reverter sem custo.

Nesses cenários, a montadora pode condicionar o reparo do recall à reversão das modificações, que fica por conta do proprietário. Importante: a recusa só é legítima quando a alteração realmente impede a execução do serviço — e isso precisa ser demonstrado tecnicamente.

Exceção 3: reparo já feito fora da concessionária

Se você levou o carro a uma oficina independente e pagou para consertar um defeito que depois foi reconhecido como recall, é possível pedir reembolso à montadora. As condições:

  1. O reparo deve ter sido feito antes da campanha ser oficialmente aberta (ou antes da notificação chegar até você).
  2. Você precisa ter a nota fiscal original com descrição detalhada do serviço.
  3. O serviço executado tem que corresponder exatamente à correção descrita no recall.
  4. O reembolso é solicitado diretamente à montadora (não à concessionária) e costuma demorar entre 60 e 90 dias.

Cada montadora tem seu próprio processo — comece pelo SAC oficial da marca. Se o pedido for rejeitado de forma injusta, o consumidor.gov.br e o PROCON são os próximos passos.

E se a concessionária quiser cobrar?

Se a concessionária tentar cobrar por um reparo que está dentro de campanha de recall ativa:

  1. Peça o número da campanha SENATRAN e confira antes de pagar qualquer coisa.
  2. Ligue para o SAC da montadora informando o número da campanha.
  3. Registre reclamação em consumidor.gov.br citando explicitamente a campanha SENATRAN.
  4. Acione o PROCON estadual e, em último caso, a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor).

Montadoras e concessionárias que descumprem obrigações de recall podem ser multadas pela SENACON com base no valor do veículo afetado. A concessionária também tem incentivo econômico para cumprir: a montadora reembolsa cada reparo de recall que ela executa.

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